terça-feira, 11 de março de 2014

COMO ABRIR UMA ASSOCIAÇÃO

Associações reúnem interesses comuns entre seus participantes, em prol do bem estar, do social, da cultura, política e filantropia. 
As associações são organizações que têm por finalidade a promoção de assistência social, cultural, representação política, defesa de interesses de classe, filantropia. 

Associações são Pessoas Jurídicas, formadas pela união de grupos que se organizam para a realização de atividades não-econômicas, ou seja, sem fins lucrativos. 

Nessas entidades, o fator preponderante são as pessoas que as compõem. São entidades de direito privado. 

A legislação não estabelece um número mínimo para se organizar uma associação, em princípio bastariam duas pessoas. Na prática, porém, esse número mínimo seria de dez pessoas, pois é o quantitativo necessário para preencher os cargos do Conselho de Administração e Conselho Fiscal que o Novo Código Civil exige que sejam formados. 
O processo para formar uma Associação ocorre com as seguintes etapas: 1 - Reunir pessoas com objetivos comuns; 

2 - Reunir o grupo para um processo de sensibilização e análise do processo de criação da associação; 

3 - Elaborar e discutir o projeto de Estatuto Social; 

4 - Fazer a convocação, por edital, da assembleia geral para a criação da associação; 

5 - Realizar a assembleia geral para a criação da Associação; 

6 - Antes de iniciar os trabalhos, a mesa diretora da assembleia geral deverá ser eleita; ela será constituída por membros presentes, tendo um presidente e um secretário; 

7 - Após a abertura da assembleia, ler o projeto de Estatuto Social da empresa e colocá-lo em discussão entre os presentes para possíveis modificações e aprovação; 

8 - Concluída a assembleia geral, é preciso lavrar a ata, que relata todos os fatos ocorridos, em livro próprio. O documento deve ser assinado por todos os presentes. 
Saiba disso 
Não existe remuneração para seus dirigentes nem distribuição de sobras entre seus associados. O que as mantêm são as contribuições dos sócios ou a cobrança pelos serviços prestados; contratos e acordos firmados; doações etc. 

As associações possuem algumas vantagens que compensam grupos que querem se organizar, mesmo para comercializar produtos: o gerenciamento é mais simples e o custo de registro é menor. Contudo, se o objetivo for econômico, não é a organização mais adequada. 

O patrimônio é formado por taxa paga pelos associados, doações, fundos e reservas. O fato da associação não possuir capital social dificulta a obtenção de financiamento junto às instituições financeiras. 
Clique aqui para conhecer, na íntegra, a lei federal número 10.406 de 10/01/2002 (Novo Código Civil) que rege as associações. 
Documentação para abrir uma associação 
1.Registrar o Estatuto Social e Ata da Assembleia de Constituição em Cartório de Pessoas Jurídicas, em nome da empresa; 

2.Inscrição na Receita Federal - CNPJ; 

3.Inscrição na Receita Estadual - Inscrição Estadual (se for caso) 

4.Inscrição no INSS (idem) 

5.Registrar na prefeitura municipal o Alvará de Licença e Funcionamento. 

Atenção: A Inscrição Estadual e a Inscrição no INSS são necessárias somente às associações que pretendem praticar atos comerciais. 

Baixe aqui o download (
CARTILHA ASSOCIAÇÕES GERAL / Biblioteca Sebrae) e saiba tudo sobre as associações (cooperativas, ONGs, Oscips, empresas; conceitos, finalidades e modelos de documentos específicos para abertura de cada uma). 

Clique aqui para conhecer os endereços dos órgãos públicos e cartórios de Macapá e Santana. 

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