Associações reúnem interesses comuns entre seus participantes, em prol do bem estar, do social, da cultura, política e filantropia.
As associações são organizações que têm por finalidade a promoção de assistência social, cultural, representação política, defesa de interesses de classe, filantropia.
Associações são Pessoas Jurídicas, formadas pela união de grupos que se organizam para a realização de atividades não-econômicas, ou seja, sem fins lucrativos.
Nessas entidades, o fator preponderante são as pessoas que as compõem. São entidades de direito privado.
A legislação não estabelece um número mínimo para se organizar uma associação, em princípio bastariam duas pessoas. Na prática, porém, esse número mínimo seria de dez pessoas, pois é o quantitativo necessário para preencher os cargos do Conselho de Administração e Conselho Fiscal que o Novo Código Civil exige que sejam formados.
O processo para formar uma Associação ocorre com as seguintes etapas: 1 - Reunir pessoas com objetivos comuns;
2 - Reunir o grupo para um processo de sensibilização e análise do processo de criação da associação;
3 - Elaborar e discutir o projeto de Estatuto Social;
4 - Fazer a convocação, por edital, da assembleia geral para a criação da associação;
5 - Realizar a assembleia geral para a criação da Associação;
6 - Antes de iniciar os trabalhos, a mesa diretora da assembleia geral deverá ser eleita; ela será constituída por membros presentes, tendo um presidente e um secretário;
7 - Após a abertura da assembleia, ler o projeto de Estatuto Social da empresa e colocá-lo em discussão entre os presentes para possíveis modificações e aprovação;
8 - Concluída a assembleia geral, é preciso lavrar a ata, que relata todos os fatos ocorridos, em livro próprio. O documento deve ser assinado por todos os presentes.
Saiba disso
Não existe remuneração para seus dirigentes nem distribuição de sobras entre seus associados. O que as mantêm são as contribuições dos sócios ou a cobrança pelos serviços prestados; contratos e acordos firmados; doações etc.
As associações possuem algumas vantagens que compensam grupos que querem se organizar, mesmo para comercializar produtos: o gerenciamento é mais simples e o custo de registro é menor. Contudo, se o objetivo for econômico, não é a organização mais adequada.
O patrimônio é formado por taxa paga pelos associados, doações, fundos e reservas. O fato da associação não possuir capital social dificulta a obtenção de financiamento junto às instituições financeiras.
Clique aqui para conhecer, na íntegra, a lei federal número 10.406 de 10/01/2002 (Novo Código Civil) que rege as associações.
Documentação para abrir uma associação
1.Registrar o Estatuto Social e Ata da Assembleia de Constituição em Cartório de Pessoas Jurídicas, em nome da empresa;
2.Inscrição na Receita Federal - CNPJ;
3.Inscrição na Receita Estadual - Inscrição Estadual (se for caso)
4.Inscrição no INSS (idem)
5.Registrar na prefeitura municipal o Alvará de Licença e Funcionamento.
Atenção: A Inscrição Estadual e a Inscrição no INSS são necessárias somente às associações que pretendem praticar atos comerciais.
Baixe aqui o download (CARTILHA ASSOCIAÇÕES GERAL / Biblioteca Sebrae) e saiba tudo sobre as associações (cooperativas, ONGs, Oscips, empresas; conceitos, finalidades e modelos de documentos específicos para abertura de cada uma).
Clique aqui para conhecer os endereços dos órgãos públicos e cartórios de Macapá e Santana.
terça-feira, 11 de março de 2014
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